Questão 44 – XVIII Exame de Ordem Unificado
ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente
Isabela e Matheus pretendem ingressar com ação
judicial própria a fim de adotar a criança P., hoje com 4 anos, que está sob
guarda de fato do casal desde quando tinha 1 ano de idade. Os pais biológicos
do infante são conhecidos e não se opõem à referida adoção, até porque as
famílias mantêm convívio em datas festivas, uma vez que Isabela e Matheus consideram
importante que P. conheça sua matriz biológica e mantenha convivência com os
membros de sua família originária.
Partindo das diretrizes impostas pelo ECA e sua
interpretação à luz da norma civilista aplicáveis à situação narrada, assinale
a afirmativa correta.
A) Durante o processo de adoção, Isabela, que reside fora do país, pode,
mediante procuração, constituir Matheus como seu mandatário com poderes
especiais para representar sua esposa e ajuizar a ação como adoção conjunta.
B) Dispensável a oitiva dos pais biológicos em audiência, desde que eles
manifestem concordância com o pedido de adoção por escritura pública ou
declaração de anuência com firma reconhecida.
C) Concluído o processo de adoção com observância
aos critérios de regularidade e legalidade, caso ocorra o evento da morte de
Isabela e Matheus antes de P. atingir a maioridade civil, ainda assim não se
reestabelecerá o poder familiar dos pais biológicos.
ASSERTIVA CORRETA!!!
D) A adoção é medida excepcional, que decorre de incompatibilidade de os
pais biológicos cumprirem os deveres inerentes ao poder familiar, motivo pelo
qual, mesmo os pais de P. sendo conhecidos, a oitiva deles no curso do processo
é mera faculdade e pode ser dispensada.
COMENTÁRIOS
A) Durante o processo de adoção, Isabela, que reside fora do país, pode,
mediante procuração, constituir
Matheus como seu mandatário com poderes especiais para representar sua esposa e
ajuizar a ação como adoção conjunta.
FALSO! Art. 39 do ECA:
Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo
o disposto nesta Lei.
§ 1o A adoção é medida excepcional e
irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de
manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do
parágrafo único do art. 25 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 2o
É vedada a adoção por procuração.
B) Dispensável a oitiva dos pais biológicos em audiência, desde que eles
manifestem concordância com o pedido de adoção por escritura pública ou
declaração de anuência com firma reconhecida.
FALSO. Art. 166 § 3o
O consentimento dos titulares do poder familiar será colhido pela autoridade
judiciária COMPETENTE EM AUDIÊNCIA,
presente o Ministério Público, garantida a livre manifestação de vontade e
esgotados os esforços para manutenção da criança ou do adolescente na família
natural ou extensa. (Incluído
pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 4o O consentimento
prestado por escrito não terá validade se não for ratificado na audiência a que
se refere o § 3o deste
artigo. (Incluído
pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
C) Concluído o processo de adoção com observância
aos critérios de regularidade e legalidade, caso ocorra o evento da morte de
Isabela e Matheus antes de P. atingir a maioridade civil, ainda assim não se
reestabelecerá o poder familiar dos pais biológicos.
ASSERTIVA CORRETA!!!
Art. 49. A morte dos adotantes não
restabelece o poder familiar dos pais naturais.
D) A adoção é medida excepcional, que decorre de incompatibilidade de os
pais biológicos cumprirem os deveres inerentes ao poder familiar, motivo pelo
qual, mesmo os pais de P. sendo conhecidos, a oitiva deles no curso do processo
é mera faculdade e pode ser dispensada.
Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do
representante legal do adotando.
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