95) – II Exame
Unificado – FGV (ECA) A01402
Dentre os direitos de toda criança ou todo adolescente, o ECA assegura o
de ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, a colocação
em família substituta, assegurando-lhe a convivência famíliar e comunitária.
Fundando-se em tal preceito, acerca da colocação em família substituta,
é correto afirmar que:
(A) a colocação em família substituta far-se-á, exclusivamente, por meio
da tutela ou da adoção.
FALSO. Art. 28. A colocação em
família substituta far-se-á mediante GUARDA,
tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou
adolescente, nos termos desta Lei.
(B) a guarda somente obriga seu detentor à assistência material a criança
ou adolescente.
FALSO. Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material,
MORAL E EDUCACIONAL à criança ou
adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros,
inclusive aos pais.
(C) o adotando não deve ter
mais que 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela
dos adotantes.
CORRETA! É O NOSSO GABARITO. Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos
à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
(D) desde que comprovem seu estado civil de casados, somente os maiores
de 21 anos podem adotar.
FALSO. Art. 42. PODEM ADOTAR OS MAIORES DE 18 (DEZOITO)
ANOS, INDEPENDENTEMENTE DO ESTADO CIVI
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