E
aí, amigos. Como estão? Todos bem? Continuamos atacando as questões aplicadas
no XVIII Exame de Ordem na matéria Ética e Estatuto da OAB, que como já sabem,
representam 12,5% da nossa prova.
Assim,
vamos gabaritar Ética e Estatuto da OAB. Esta é a nossa meta. Vamos lá?
A advogada Ana retirou de cartório os autos de
determinado processo de conhecimento em que representava a parte ré, para
apresentar contestação. Protocolou a petição tempestivamente, mas deixou de
devolver os autos em seguida por esquecimento, só o fazendo após ficar pouco
mais de um mês com os autos em seu poder. Ao perceber que Ana não devolvera os
autos imediatamente após cumprir o prazo, o magistrado exarou despacho pelo
qual a advogada foi proibida de retirar novamente os autos do cartório em
carga, até o final do processo.
Nos termos do Estatuto da Advocacia, deve-se
assentar quanto à sanção disciplinar que
A) não se aplica porque Ana não chegou a ser intimada a devolver os
autos.
B) não se aplica porque Ana ficou menos de três
meses com os autos em seu poder.
C) aplica-se porque Ana reteve abusivamente os
autos em seu poder.
D) aplica-se porque Ana não poderia ter retirado os
autos de cartório para cumprir o prazo assinalado para contestação.
Pessoal, esta
é a nossa questão vapt vupt... Sem muitos rodeios. O Estatuto da Advocacia no
art. 7º elenca os direitos do advogado. Entre eles, temos:
“XV – ter vista dos processos judiciais ou
administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente,
ou retirá-los pelos prazos legais;”
Contudo, lá no
finalzinho do art. 7º, no §1º, vemos que não se aplica o disposto nos incisos
XV e XVI (ter vista ou retirar em carga; e retirar
processos findos, mesmo sem procuração, por dez dias), se (são 3 hipóteses):
a)
Processo em segredo de
justiça;
b)
Documentos originais nos
autos de difícil reparação ou ocorrer circunstância relevante que justifique a
permanência em cartório, com despacho motivado; ou
c) até o encerramento do
processo, ao advogado que houver deixado de devolver os respectivos autos no
prazo legal, e só o fizer depois de
intimado.
É
isso! Grande abraço e vamos juntos!
André
Pereira “Montanha”
“Deus quer; o homem sonha; a obra nasce” – Fernando Pessoa
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