Fala galera, inauguramos os trabalhos com uma questão sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente cobrada no II Exame Unificado, aplicado pela FGV. Antes de analisarmos a questão, tenho que lembrá-los que devemos ter apenas 2 questões sobre o ECA em nossa prova, logo seu peso é bastante pequeno (2,5% da prova). Mas as questões são em alguns casos intuitivas e comentando-as com base na lei poderemos faturar estes pontinhos também. Vamos ao teste.
II Exame unificado - FGV - ECA
96 - Tendo por substrato legal as alterações promovidas pela Lei n. 12.010, de 2009 no tocante à adoção, assinale a afirmati va correta.
(A) A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais. CORRETA
(B) Para viabilizar a celeridade no processo de adoção, a legislação específica – ECA – admite a representação do adotante por
procuração. ERRADA
(C) Uma vez falecido o adotante no curso do procedimento de adoção e antes de prolatada a sentença, não poderá o juiz deferir a adoção, mesmo que tenha havido inequívoca manifestação de vontade do adotante. ERRADA
(D) Os cartórios de registros públicos de pessoas naturais deverão fornecer certidão a qualquer requisitante, independentemente, de justificativa de seu interesse, em que conste o vínculo da adoção constituído por sentença judicial. ERRADA
Nunca li o ECA, mas pelo gabarito a gente aprende que:
A) se os adotantes morrerem, o poder familiar não volta aos pais naturais (que poderiam até ter maltratado, abandonado, etc.... é logico e é a CERTA).
B) ERRADA... Então não se admite representação por procuração. É ato personalíssimo. (art 39, § 2º § 2o É vedada a adoção por procuração)
C) ERRADA... Então o contrário é verdade: é possível concluir a adoção, criando os efeitos decorrentes dela, ainda que o adotante morra durante o procedimento, desde que tenha havido manifestação inequívoca da vontade dele. (art 42, § 6º § 6o A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença)
D) ERRADA... Então deduz que o cartório não vai fornecer nenhuma certidão informando que a pessoa foi adotada. Também é logico... Dá pra associar com a dignidade da pessoa humana, com a privacidade etc. (art 47, § 4o Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro.)
Pronto!!! Agora nossa primeira questão está comentada pela própria lei.
Percebam que fazer uma questão de prova, mesmo sem saber nada da matéria, nos ensina muito!!! Aprendemos entre as alternativas uma verdade (quando se requer a marcação da correta). Na mesma questão, aprendemos três incorreções. Quer melhor método que este????
Vamos lá!
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