XVIII
Exame Unificado – Ética e Estatuto da OAB – Questão 5
E
aí, amigos. Como estão? Todos bem? Continuamos atacando as questões aplicadas
no XVIII Exame de Ordem na matéria Ética e Estatuto da OAB, que como já sabem,
representam 12,5% da nossa prova.
Assim,
vamos gabaritar Ética e Estatuto da OAB. Esta é a nossa meta. Vamos lá?
Questão 5
Determinada causa em que se
discutia a guarda de dois menores estava confiada ao advogado Álvaro, que
trabalhava sozinho em seu escritório. Aproveitando o período de recesso forense
e considerando que não teria prazos a cumprir ou atos processuais designados
durante esse período, Álvaro realizou viagem para visitar a família no interior
do estado. Alguns dias depois de sua partida, ainda durante o período de
recesso, instalou-se situação que demandaria a tomada de medidas urgentes no
âmbito da mencionada ação de guarda. O cliente de Álvaro, considerando que seu
advogado se encontrava fora da cidade, procurou outro advogado, Paulo, para que
a medida judicial necessária fosse tomada, recorrendo-se ao plantão judiciário.
Paulo não conseguiu falar com Álvaro para avisar que atuaria na causa em que
este último estava constituído, mas aceitou procuração do cliente assim mesmo e
tomou a providência cabível. Poderia Paulo ter atuado na causa sem o
conhecimento e a anuência de Álvaro?
A) Paulo poderia ter atuado naquela causa apenas
para tomar a medida urgente cabível.
B) Paulo poderia ter atuado
na causa, ainda que não houvesse providência urgente a tomar, uma vez que o advogado
constituído estava viajando.
C) Paulo não poderia ter
atuado na causa, pois o advogado não pode aceitar procuração de quem já tenha
patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, ainda que haja necessidade
da tomada de medidas urgentes.
D) Paulo não poderia ter
atuado na causa, pois os prazos estavam suspensos durante o recesso.
GABARITO - LETRA A
Esta
questão é respondida a luz do Código de Ética e Disciplina da OAB. O art. 11
resolve a questão. Vejamos.
“Art.
11. O advogado não
deve aceitar procuração
de quem já
tenha patrono constituído, sem
prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas
judiciais urgentes e inadiáveis.”
É
isso! Grande abraço e vamos juntos!
André
Pereira “Montanha”
“Deus quer; o homem sonha; a obra nasce!” – Fernando Pessoa
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