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XVIII - Ética e Estatuto da OAB - Questão 1

E aí, amigos. Como estão? Todos bem? Voltamos hoje atacando as questões aplicadas no XVIII Exame de Ordem na matéria Ética e Estatuto da OAB. Já devem saber que esta matéria é a que tem maior peso na prova, devendo cair 10 questões das 80 (12,5%)!!!

Assim, ir bem em Ética e Estatuto da OAB é o primeiro passo para passar na 1ª fase sem maiores sustos. Nossa estratégia por aqui será comentar todas as questões do XVIII (e por que não de todos os outros) dessa disciplina. Vamos lá?


Questão 1 – XVIII Exame Unificado - FGV

Paulo é contratado por Pedro para promover ação com pedido condenatório em face de Alexandre, por danos causados ao animal de sua propriedade. Em decorrência do processo, houve condenação do réu ao pagamento de indenização ao autor, fixados honorários de sucumbência correspondentes a dez por cento do apurado em cumprimento de sentença. O réu ofertou apelação contra a sentença proferida na fase cognitiva. Ainda pendente o julgamento do recurso, Pedro decide revogar o mandato judicial conferido a Paulo, desobrigando-se de pagar os honorários contratualmente ajustados.

Nos termos do Código de Ética da OAB, a revogação do mandato judicial, por vontade de Pedro,

A) não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas.

B) desobriga-o do pagamento das verbas honorárias contratadas.

C) desobriga-o do pagamento das verbas honorárias contratadas e da verba sucumbencial.

D) não o desobriga do pagamento das verbas honorárias sucumbenciais, mas o desobriga das verbas contratadas.

GABARITO – LETRA A


COMENTÁRIOS

A análise das alternativas nos faz perceber que das 4 assertivas, 3 trazem em seu enunciado que a revogação do mandato judicial por Pedro desobriga-o do pagamento das verbas honorárias contratadas (letras B, C e D, parte sublinhada), variando seu conteúdo quanto a obrigação ou não das verbas sucumbenciais. Por dedução, é certo que o advogado prestou seus serviços e tem que ser remunerado por ele. Só por isso, já concluiríamos que a LETRA A é mesmo a CORRETA, até que por que se não fosse assim o cliente poderia revogar o mandato (de má fé) e se escusar do pagamento das verbas contratadas.

De toda forma, pela leitura do art. 14 do Código de Ética da Ordem fulminamos qualquer dúvida sobre o tema, incluindo a que poderia recair sobre os honorários de sucumbência. Lemos:

“Art. 14. - A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do  pagamento  das  verbas  honorárias  contratadas,  bem  como  não  retira  o  direito  do  advogado  de  receber  o  quanto  lhe  seja  devido  em eventual  verba  honorária  de  sucumbência, calculada proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado.”


É isso! Grande abraço e vamos juntos!

André Pereira “Montanha”


“Deus quer; o homem sonha; a obra nasce” – Fernando Pessoa

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