E aí, amigos. Como estão? Todos bem? Voltamos hoje
atacando as questões aplicadas no XVIII Exame de Ordem na matéria Ética e Estatuto
da OAB. Já devem saber que esta matéria é a que tem maior peso na prova,
devendo cair 10 questões das 80 (12,5%)!!!
Assim, ir bem em Ética e Estatuto da OAB é o
primeiro passo para passar na 1ª fase sem maiores sustos. Nossa estratégia por
aqui será comentar todas as questões do XVIII (e por que não de todos os
outros) dessa disciplina. Vamos lá?
Questão 1 – XVIII Exame Unificado - FGV
Paulo é contratado por Pedro para
promover ação com pedido condenatório em face de Alexandre, por danos causados
ao animal de sua propriedade. Em decorrência do processo, houve condenação do
réu ao pagamento de indenização ao autor, fixados honorários de sucumbência
correspondentes a dez por cento do apurado em cumprimento de sentença. O réu
ofertou apelação contra a sentença proferida na fase cognitiva. Ainda pendente
o julgamento do recurso, Pedro decide revogar o mandato judicial conferido a
Paulo, desobrigando-se de pagar os honorários contratualmente ajustados.
Nos termos do Código de Ética da OAB, a revogação do mandato judicial, por
vontade de Pedro,
A) não o desobriga do
pagamento das verbas honorárias contratadas.
B) desobriga-o do pagamento das verbas
honorárias contratadas.
C) desobriga-o do pagamento das verbas
honorárias contratadas e da verba sucumbencial.
D) não o desobriga do pagamento das
verbas honorárias sucumbenciais, mas o desobriga das verbas contratadas.
GABARITO – LETRA A
COMENTÁRIOS
A análise das alternativas nos faz
perceber que das 4 assertivas, 3 trazem em seu enunciado que a revogação do
mandato judicial por Pedro desobriga-o do pagamento das verbas honorárias
contratadas (letras B, C e D, parte sublinhada), variando seu conteúdo quanto a
obrigação ou não das verbas sucumbenciais. Por dedução, é certo que o advogado
prestou seus serviços e tem que ser remunerado por ele. Só por isso, já concluiríamos
que a LETRA A é mesmo a CORRETA, até que por que se não fosse assim o cliente
poderia revogar o mandato (de má fé) e se escusar do pagamento das verbas
contratadas.
De toda forma, pela leitura do art. 14
do Código de Ética da Ordem fulminamos qualquer dúvida sobre o tema, incluindo
a que poderia recair sobre os honorários de sucumbência. Lemos:
“Art. 14. - A revogação do mandato judicial por
vontade do cliente não o desobriga do pagamento das
verbas honorárias contratadas,
bem como não
retira o direito
do advogado de
receber o quanto
lhe seja devido
em eventual verba honorária
de sucumbência, calculada
proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado.”
É isso! Grande abraço e vamos juntos!
André Pereira “Montanha”
“Deus quer; o homem sonha; a
obra nasce” – Fernando Pessoa
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