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XVIII Exame Unificado – Ética e Estatuto da OAB – Questão 6

XVIII Exame Unificado – Ética e Estatuto da OAB – Questão 6

E aí, amigos. Como estão? Todos bem? Continuamos atacando as questões aplicadas no XVIII Exame de Ordem na matéria Ética e Estatuto da OAB, que como já sabem, representam 12,5% da nossa prova.

Assim, vamos gabaritar Ética e Estatuto da OAB. Esta é a nossa meta. Vamos lá?

Questão 6

O Presidente de determinada Seccional da OAB recebeu representação contra advogado que nela era inscrito por meio de missiva anônima, que narrava grave infração disciplinar.  Considerando a via eleita para a apresentação da representação, foi determinado o arquivamento do expediente, sem instauração de processo disciplinar. Pouco tempo depois, foi publicada matéria jornalística sobre investigação realizada pela Polícia Federal que tinha como objeto a mesma infração disciplinar que havia sido narrada na missiva anônima e indicando o nome do investigado naquele procedimento inquisitorial. Com base na reportagem, foi determinada, pelo Presidente da Seccional, a instauração de processo disciplinar.

Sobre o procedimento adotado pelo Presidente da Seccional em questão, assinale a afirmativa correta.

A) Deveria ter instaurado processo disciplinar quando recebeu a missiva anônima.
B) Não poderia ter instaurado processo disciplinar em nenhuma das oportunidades.
C) Deveria ter instaurado processo disciplinar em qualquer uma das oportunidades.
D) Poderia ter instaurado processo disciplinar a partir da publicação da matéria jornalística.

Esta questão aplicada no XVIII Exame Unificado rendeu discussões acaloradas na época em que o gabarito foi liberado, tendo sido a ALTERNATIVA D apontada como a correta.

Para tentar resolver a celeuma, leremos o caput do art. 51 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Vejamos:

“Art. 51. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação dos interessados, que não pode ser anônima.”

Como vimos, o artigo 51 é bastante claro ao dispor que não é admitida representação anônima. Com isso, chegaríamos a letra D, que é o gabarito da banca.

Mas.... houve quem recorreu da questão, apontando que a alternativa C seria a mais correta, vez que o processo disciplinar é instaurado de ofício ou mediante representação. Assim, na linha de pensamentos dos inconformados com a resposta da banca, o processo disciplinar deveria ter sido instaurando em qualquer das oportunidades (assertiva da letra C).

Destaco aqui a palavra deveria da alternativa C, que, a meu ver, torna a alternativa C incorreta. Caso a alternativa dissesse que o processo PODERIA ter sido instaurado em qualquer das oportunidades, estaria correta, já que me parece que a atuação de ofício é uma faculdade.

De toda forma, acho que o que esta questão tem de melhor é o potencial de nos ensinar que que a FGV cobra a literalidade da norma e que na dúvida a melhor opção é marcar o que está na lei, sem muitos desdobramentos. Pode ser que em outras matérias o raciocínio não seja esse, mas por enquanto é esta a impressão que tenho.

E aí, concorda com a posição da banca ou achou o gabarito injusto? Deixe sua opinião nos comentários!


É isso! Grande abraço e vamos juntos!

André Pereira “Montanha”


“Deus quer; o homem sonha; a obra nasce!” – Fernando Pessoa

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