XVIII
Exame Unificado – Ética e Estatuto da OAB – Questão 6
E
aí, amigos. Como estão? Todos bem? Continuamos atacando as questões aplicadas
no XVIII Exame de Ordem na matéria Ética e Estatuto da OAB, que como já sabem,
representam 12,5% da nossa prova.
Assim,
vamos gabaritar Ética e Estatuto da OAB. Esta é a nossa meta. Vamos lá?
Questão 6
O Presidente de determinada Seccional da OAB recebeu representação
contra advogado que nela era inscrito por meio de missiva anônima, que
narrava grave infração disciplinar. Considerando
a via eleita para a apresentação da representação, foi determinado o
arquivamento do expediente, sem instauração de processo disciplinar. Pouco tempo
depois, foi publicada matéria jornalística sobre investigação realizada pela
Polícia Federal que tinha como objeto a mesma infração disciplinar que havia
sido narrada na missiva anônima e indicando o nome do investigado naquele procedimento
inquisitorial. Com base na reportagem, foi determinada, pelo Presidente da
Seccional, a instauração de processo disciplinar.
Sobre o procedimento adotado pelo Presidente da Seccional em questão,
assinale a afirmativa correta.
A) Deveria ter instaurado processo disciplinar quando recebeu a missiva
anônima.
B) Não poderia ter instaurado processo disciplinar em nenhuma das
oportunidades.
C) Deveria ter instaurado processo disciplinar em qualquer uma das
oportunidades.
D) Poderia ter instaurado processo disciplinar a partir da publicação da
matéria jornalística.
Esta questão aplicada no XVIII Exame Unificado rendeu discussões
acaloradas na época em que o gabarito foi liberado, tendo sido a ALTERNATIVA D apontada como a correta.
Para tentar resolver a celeuma, leremos o caput do art. 51 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Vejamos:
“Art. 51. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação
dos interessados, que não pode ser anônima.”
Como vimos, o artigo 51 é bastante claro ao dispor que não é admitida
representação anônima. Com
isso, chegaríamos a letra D, que é o gabarito da banca.
Mas.... houve quem recorreu da questão, apontando que a alternativa C seria a
mais correta, vez que o processo disciplinar é instaurado de ofício ou mediante representação. Assim,
na linha de pensamentos dos inconformados com a resposta da banca, o processo
disciplinar deveria ter sido instaurando em qualquer das oportunidades
(assertiva da letra C).
Destaco aqui a palavra deveria da alternativa C, que, a meu ver, torna
a alternativa C incorreta. Caso a alternativa dissesse que o processo PODERIA
ter sido instaurado em qualquer das oportunidades, estaria correta, já que me
parece que a atuação de ofício é uma faculdade.
De toda forma, acho que o que esta questão tem de melhor é o potencial
de nos ensinar que que a FGV cobra a literalidade da norma e que na dúvida a
melhor opção é marcar o que está na lei, sem muitos desdobramentos. Pode ser
que em outras matérias o raciocínio não seja esse, mas por enquanto é esta a
impressão que tenho.
E aí, concorda com a posição da banca ou achou o gabarito injusto? Deixe
sua opinião nos comentários!
É
isso! Grande abraço e vamos juntos!
André
Pereira “Montanha”
“Deus quer; o homem sonha; a obra nasce!” – Fernando Pessoa
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