XVIII
Exame Unificado – Ética e Estatuto da OAB – Questão 7
E
aí, amigos. Como estão? Todos bem? Continuamos atacando as questões aplicadas
no XVIII Exame de Ordem na matéria Ética e Estatuto da OAB, que como já sabem,
representam 12,5% da nossa prova.
Assim,
vamos gabaritar Ética e Estatuto da OAB. Esta é a nossa meta. Vamos lá?
Questão 7
Os advogados Márcio, Bruno e Jorge, inscritos nas Seccionais do Paraná e
de Santa Catarina da Ordem dos Advogados resolveram constituir determinada
sociedade civil de advogados, para atuação na área tributária. A sede da sociedade
estava localizada em Curitiba. Como os três sócios estavam inscritos na
Seccional de Santa Catarina, eles requereram o registro da sociedade também
nessa Seccional. Márcio, por outro lado, já fazendo parte da sociedade
com Bruno e Jorge, requereu, juntamente com seu irmão, igualmente advogado, o
registro de outra sociedade de advogados também na Seccional do Paraná,
esta com especialização na área tributária. As sociedades não são filiais.
Sobre a hipótese descrita é correto afirmar que a sociedade de advogados
de Márcio, Bruno e Jorge
A) não poderá ser registrada na
seccional de Santa Catarina, pois apenas tem sede na Seccional do Paraná.
Márcio não poderá requerer inscrição em outra sociedade de advogados no Paraná.
B) não poderá ser registrada na seccional de Santa Catarina, pois apenas
tem sede na Seccional do Paraná. Márcio poderá requerer inscrição em outra
sociedade de advogados no Paraná.
C) poderá ser registrada na seccional de Santa Catarina, pois os três
advogados que dela fazem parte estão inscritos na Seccional em questão. Márcio
não poderá requerer inscrição em outra sociedade de advogados no Paraná.
D) poderá ser registrada na seccional de Santa Catarina, pois os três
advogados que dela fazem parte estão inscritos na Seccional em questão. Márcio
poderá requerer inscrição em outra sociedade de advogados no Paraná.
GABARITO –
LETRA A
COMENTÁRIOS
A questão é respondida por meio do Estatuto
da OAB, que em seu capítulo IV, arts. 15 a 17, trata da sociedade de advogados.
O § 4º do art. 15 dispõe que não é possível
integrar mais de uma sociedade de advogados ou constituir mais de uma sociedade
unipessoal de advocacia ou participar de uma sociedade de advogados e uma
sociedade unipessoal simultaneamente na
mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional. Com isso,
temos que não é possível que Márcio participe das duas sociedades registradas
no Paraná. Com isso as alternativas B e
D estão eliminadas, pois dizem que é possível.
Resta saber se a sociedade de advogados de
Márcio, Bruno e Jorge pode também ser registrada na Seccional de Santa
Catarina.
Para respondermos isso, leremos o § 1º do mesmo art. 15:
§ 1º A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de
advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus
atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver
sede.
Assim, o registro se dará no Conselho Seccional da OAB do Paraná, onde
está a sede da sociedade. A questão ainda informa no final que as sociedades não
são filiais. Então não cabe o registro na Seccional de Santana Catarina.
Gabarito LETRA A
É
isso! Grande abraço e vamos juntos!
André
Pereira “Montanha”
“Deus quer; o homem sonha; a obra nasce!” – Fernando Pessoa
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