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XVIII Exame Unificado – Ética e Estatuto da OAB – Questão 7

XVIII Exame Unificado – Ética e Estatuto da OAB – Questão 7

E aí, amigos. Como estão? Todos bem? Continuamos atacando as questões aplicadas no XVIII Exame de Ordem na matéria Ética e Estatuto da OAB, que como já sabem, representam 12,5% da nossa prova.

Assim, vamos gabaritar Ética e Estatuto da OAB. Esta é a nossa meta. Vamos lá?

Questão 7

Os advogados Márcio, Bruno e Jorge, inscritos nas Seccionais do Paraná e de Santa Catarina da Ordem dos Advogados resolveram constituir determinada sociedade civil de advogados, para atuação na área tributária. A sede da sociedade estava localizada em Curitiba. Como os três sócios estavam inscritos na Seccional de Santa Catarina, eles requereram o registro da sociedade também nessa Seccional. Márcio, por outro lado, já fazendo parte da sociedade com Bruno e Jorge, requereu, juntamente com seu irmão, igualmente advogado, o registro de outra sociedade de advogados também na Seccional do Paraná, esta com especialização na área tributária. As sociedades não são filiais.

Sobre a hipótese descrita é correto afirmar que a sociedade de advogados de Márcio, Bruno e Jorge

A) não poderá ser registrada na seccional de Santa Catarina, pois apenas tem sede na Seccional do Paraná. Márcio não poderá requerer inscrição em outra sociedade de advogados no Paraná.

B) não poderá ser registrada na seccional de Santa Catarina, pois apenas tem sede na Seccional do Paraná. Márcio poderá requerer inscrição em outra sociedade de advogados no Paraná.

C) poderá ser registrada na seccional de Santa Catarina, pois os três advogados que dela fazem parte estão inscritos na Seccional em questão. Márcio não poderá requerer inscrição em outra sociedade de advogados no Paraná.

D) poderá ser registrada na seccional de Santa Catarina, pois os três advogados que dela fazem parte estão inscritos na Seccional em questão. Márcio poderá requerer inscrição em outra sociedade de advogados no Paraná.

GABARITO – LETRA A


COMENTÁRIOS

A questão é respondida por meio do Estatuto da OAB, que em seu capítulo IV, arts. 15 a 17, trata da sociedade de advogados.

O § 4º do art. 15 dispõe que não é possível integrar mais de uma sociedade de advogados ou constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia ou participar de uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal simultaneamente na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional. Com isso, temos que não é possível que Márcio participe das duas sociedades registradas no Paraná. Com isso as alternativas B e D estão eliminadas, pois dizem que é possível.

Resta saber se a sociedade de advogados de Márcio, Bruno e Jorge pode também ser registrada na Seccional de Santa Catarina.

Para respondermos isso, leremos o § 1º do mesmo art. 15:

§ 1º A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.

Assim, o registro se dará no Conselho Seccional da OAB do Paraná, onde está a sede da sociedade. A questão ainda informa no final que as sociedades não são filiais. Então não cabe o registro na Seccional de Santana Catarina.

Gabarito LETRA A


É isso! Grande abraço e vamos juntos!

André Pereira “Montanha”

“Deus quer; o homem sonha; a obra nasce!” – Fernando Pessoa






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