Pessoal, rápida passagem pra falar de parte importante do edital, em direito administrativo, que cobra conhecimentos do Estatuto dos Servidores Públicos (lei 10.261 / 68, arts 239 a 331).
Pelo que vi, as questões são tranquilas e muitas podem ser resolvidas com o bom senso.
Esses artigos cobradas, em geral, pedem que o futuro servidor saiba o que se exige dele e como ele poderá ser responsabilidade caso não haja de acordo. Só o comecinho fala de um direito dele, o de petição.
É sobre isso esse post.
Direito de Petição - arts 239 a 240
Resumão = qualquer pessoa (física ou jurídica) tem direito de peticionar, independentemente de pagamento.
Vai peticionar (pedir, reclamar, denunciar) sobre o quê?
Abuso, erro, omissão ou conduta incompatível com o serv público.
Ou, no macete: AbErrOmisso Incompatível = Abuso, erro, omissão ou conduta incompatível com serv pub.
______
240 - O que é assegurado ao servidor ?
4 RE´s....
REQUERER (pedir)
REPRESENTAR (caguetar o que está errado, denunciar)
pedir RECONSIDERAÇÃO (pede pra quem analisou a coisa, rever a decisão) reconsidera, quem considerou.
RECORRER (se quem considerou não reconsiderou, ele vai a instância hierárquica superior pra pedir recorrer).
Prazo = se não tiver previsão legal específica, a regra é 30 dias.
É isso.
Pelo que vi, as questões são tranquilas e muitas podem ser resolvidas com o bom senso.
Esses artigos cobradas, em geral, pedem que o futuro servidor saiba o que se exige dele e como ele poderá ser responsabilidade caso não haja de acordo. Só o comecinho fala de um direito dele, o de petição.
É sobre isso esse post.
Direito de Petição - arts 239 a 240
Resumão = qualquer pessoa (física ou jurídica) tem direito de peticionar, independentemente de pagamento.
Vai peticionar (pedir, reclamar, denunciar) sobre o quê?
Abuso, erro, omissão ou conduta incompatível com o serv público.
Ou, no macete: AbErrOmisso Incompatível = Abuso, erro, omissão ou conduta incompatível com serv pub.
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240 - O que é assegurado ao servidor ?
4 RE´s....
REQUERER (pedir)
REPRESENTAR (caguetar o que está errado, denunciar)
pedir RECONSIDERAÇÃO (pede pra quem analisou a coisa, rever a decisão) reconsidera, quem considerou.
RECORRER (se quem considerou não reconsiderou, ele vai a instância hierárquica superior pra pedir recorrer).
Prazo = se não tiver previsão legal específica, a regra é 30 dias.
É isso.
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