Fala pessoal, firmes rumo ao TJ-SP? Espero que sim.
Temos uns 35 dias até nossa prova. É hora de buscar forças para acelerar os estudos e chegar bem no dia 02/12/2012.
Hoje, para não passar em branco, trago uma curtíssima de Direito Penal, mas que pode render um pontinho importante no dia da prova.
É o seguinte:
ALGUNS AUMENTOS DE PENA
Pelo que vi, em regra, as penas dos crimes previstos em nosso edital, quando praticados por funcionários públicos, aumentam de 1/6 (sexta parte).
A exceção se dá nos caso dos crimes previstos no Título XI (dos crimes contra a administração pública), Capítulo I (Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral). Lá, se o servidor for ocupante de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento, o aumento será de 1/3 (terça parte) e no caso do crime de fraudes em certames de interesse público. Se for servidor que praticou, aumenta de 1/3 (terça parte) também.
Como vou lembrar disso na prova??? Tenho que saber todos os crimes aqui e acolá? O ideal seria que sim...
Mas, pense assim:
- regra geral de aumento de 1/6 para os crimes de falsidades;
- 1/3 para o crime de fraude em certames de interesse público e;
- 1/3 nos crimes já próprios de servidor público contra a administração em geral, quando este for ocupante de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento.
É isso!!!!
Vamos ver se dá pra resolver alguma questão?
(Fácil, né? Falsidades, se for servidor, aumenta 1/6) Anota e corre pro abraço.
Temos uns 35 dias até nossa prova. É hora de buscar forças para acelerar os estudos e chegar bem no dia 02/12/2012.
Hoje, para não passar em branco, trago uma curtíssima de Direito Penal, mas que pode render um pontinho importante no dia da prova.
É o seguinte:
ALGUNS AUMENTOS DE PENA
Pelo que vi, em regra, as penas dos crimes previstos em nosso edital, quando praticados por funcionários públicos, aumentam de 1/6 (sexta parte).
A exceção se dá nos caso dos crimes previstos no Título XI (dos crimes contra a administração pública), Capítulo I (Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral). Lá, se o servidor for ocupante de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento, o aumento será de 1/3 (terça parte) e no caso do crime de fraudes em certames de interesse público. Se for servidor que praticou, aumenta de 1/3 (terça parte) também.
Como vou lembrar disso na prova??? Tenho que saber todos os crimes aqui e acolá? O ideal seria que sim...
Mas, pense assim:
- regra geral de aumento de 1/6 para os crimes de falsidades;
- 1/3 para o crime de fraude em certames de interesse público e;
- 1/3 nos crimes já próprios de servidor público contra a administração em geral, quando este for ocupante de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento.
É isso!!!!
Vamos ver se dá pra resolver alguma questão?
TJ-SP
2006 (VUNESP)
41.
No
caso dos crimes de falsidade de títulos e outros papéis públicos,
se o autor do ilícito for funcionário público e praticar o crime
prevalecendo-se do cargo, terá sua pena
(A)
aumentada de metade.
(B)
aumentada de sexta parte.
(C)
diminuída de sexta parte.
(D)
diminuída de metade.
(E)
aumentada ou diminuída de acordo com a análise das circunstâncias
relativas à individualização da pena, tais como: a culpabilidade,
os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente e os
motivos, circunstâncias e conseqüências do crime.
(Fácil, né? Falsidades, se for servidor, aumenta 1/6) Anota e corre pro abraço.
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