Questões de Processo Penal extraídas da Prova de 2007
Após postar todas as questões com gabaritos de 2006 em diante, disponibilizaremos a apostila comentada pelo próprio código.
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DIREITO
PROCESSUAL PENAL
56.
Todo mandado de
citação necessariamente contém:
I.
nome completo do réu;
II.
subscrição do escrivão e a rubrica do juiz;
III.
finalidade.
Está
correto o contido em
(A)
III, apenas.
(B)
I e II, apenas.
(C) I e III,
apenas.
(D)
II e III, apenas.
(E)
I, II e III.
57.
Ao efetuar uma
citação por mandado, o oficial de justiça deverá
(A)
tão somente entregar o mandado ao réu, pessoalmente.
(B) após citar
pessoalmente o réu, adverti-lo de que caso deixe de comparecer ao
ato sem motivo justificado, ser-lhe-á nomeado um defensor, e o
processo seguirá sem a sua presença.
(C)
entregar o mandado ao réu pessoalmente e lavrar certidão de sua
aceitação ou recusa.
(D)
proceder à leitura do mandado ao réu e entregar-lhe a contrafé, e
ainda, certificar a entrega da confrafé e de sua aceitação ou
recusa.
(E)
fazer com que o réu faça aposição de ciente no original do
mandado.
58.
No procedimento
comum, o tríduo previsto no art. 395 do Código de Processo Penal
determina o prazo para oferecimento de
(A)
alegações escritas e argüição de suspeição.
(B)
alegações escritas e rol de testemunhas.
(C)
alegações finais e requerimento de diligências imprescindíveis
para a defesa do réu.
(D)
alegações finais e rol de testemunhas.
(E)
defesa prévia e nomeação de perito.
59.
No procedimento comum,
(A)
poderão ser ouvidas mais de 8 testemunhas de acusação e mais de 8
testemunhas de defesa, se nesse número estiverem compreendidas as
testemunhas referidas.
(B)
poderão ser ouvidas no mínimo 8 testemunhas de acusação e 8
testemunhas de defesa.
(C)
poderão ser ouvidas todas as testemunhas arroladas na denúncia, e
no máximo 10 testemunhas arroladas pela defesa.
(D)
não poderão ser ouvidas as testemunhas que não prestarem
compromisso.
(E) somente
poderão ser ouvidas as testemunhas arroladas na denúncia.
60.
As presenças
imprescindíveis, diante do juiz, na audiência preliminar prevista
na Lei n.º 9.099/95, são:
(A)
autor do fato e vítima, devidamente acompanhados por seus advogados.
(B)
autor do fato, vítima, representante do Ministério Público e o
responsável civil.
(C) réu, vítima
e representante do Ministério Público.
(D)
réu, vítima ou seu representante legal, promotor de justiça e o
responsável civil.
(E)
autor do fato, vítima e seus respectivos advogados, e o
representante do Ministério Público.
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