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Normas da Corregedoria Geral de Justiça - Questão 78

Olá amigos, estão todos bem?

Continuamos nossa saga resolvendo questões aplicadas pela VUNESP em concursos anteriores para o cargo de Escrevente Técnico Judiciário.

Agora, faremos uma questão relativa as Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que exige conhecimento da literalidade e que muito provavelmente estará presente na prova de vocês dia 07.12.2014 e vocês não poderão errá-la.

Vamos a ela:

(VUNESP – Prova aplicada em 07.04.2013)

78. Excetuados os casos especiais, decididos pelo juiz, os autos de processos não poderão exceder-se de

(A) 100 (cem) folhas em cada volume.
(B) 500 (quinhentas) folhas em cada volume.
(C) 200 (duzentas) folhas em cada volume.
(D) 50 (cinquenta) folhas em cada volume.
(E) 30 (trinta) folhas em cada volume.

Para resolver esta questão, é preciso conhecer a literalidade das Normas da Corregedoria de Justiça, cobradas no edital e disponíveis no portal do Tribunal de Justiça www.tjsp.jus.br, na área Institucional / Corregedoria / Normas Judiciais

A resposta da nossa questão está na Seção VIII, Da Ordem dos Serviços dos Processos em Geral, Subseção I, Da Autuação, Abertura de Volumes e Numeração de Feitos (art 89)

“Art. 89. Os autos de processos NÃO EXCEDERÃO DE 200 (DUZENTAS) FOLHAS EM CADA VOLUME, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter  peça processual com seus  documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.”

Voltando às alternativas... Temos:
(A) 100 (cem) folhas em cada volume.
(B) 500 (quinhentas) folhas em cada volume.
(C) 200 (duzentas) folhas em cada volume.
(D) 50 (cinquenta) folhas em cada volume.
(E) 30 (trinta) folhas em cada volume.

GABARITO = LETRA C

Memorizem, pois esta questão aparece com muita freqüência nos concursos do TJ/SP.

Grande abraço,


André Pereira

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