Olá amigos, estão todos bem?
Continuamos nossa saga resolvendo
questões aplicadas pela VUNESP em concursos anteriores para o cargo de
Escrevente Técnico Judiciário.
Agora, faremos uma questão
relativa as Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que exige conhecimento da
literalidade e que muito provavelmente estará presente na prova de vocês dia
07.12.2014 e vocês não poderão errá-la.
Vamos a ela:
(VUNESP – Prova aplicada em
07.04.2013)
78. Excetuados os casos especiais, decididos pelo juiz, os autos
de processos não poderão exceder-se de
(A)
100 (cem) folhas em cada volume.
(B)
500 (quinhentas) folhas em cada volume.
(C)
200 (duzentas) folhas em cada volume.
(D)
50 (cinquenta) folhas em cada volume.
(E) 30
(trinta) folhas em cada volume.
Para resolver esta questão, é preciso conhecer a
literalidade das Normas da Corregedoria de Justiça, cobradas no edital e
disponíveis no portal do Tribunal de Justiça www.tjsp.jus.br, na área Institucional
/ Corregedoria / Normas Judiciais
A resposta da nossa questão está na Seção VIII, Da Ordem dos
Serviços dos Processos em Geral, Subseção I, Da Autuação, Abertura de Volumes e
Numeração de Feitos (art 89)
“Art. 89. Os autos de processos NÃO EXCEDERÃO DE 200 (DUZENTAS)
FOLHAS EM CADA VOLUME, salvo determinação judicial expressa em contrário ou
para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser
encerrado com mais ou menos folhas.”
Voltando às alternativas... Temos:
(A)
100 (cem) folhas em cada volume.
(B)
500 (quinhentas) folhas em cada volume.
(C) 200 (duzentas) folhas em cada
volume.
(D)
50 (cinquenta) folhas em cada volume.
(E) 30
(trinta) folhas em cada volume.
GABARITO = LETRA C
Memorizem, pois esta questão aparece com muita freqüência nos concursos
do TJ/SP.
Grande abraço,
André Pereira
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