Olá amigos, retorno com mais uma
questão aplicada pela Vunesp em concurso recente para o cargo de Escrevente
Técnico Judiciário do TJ/SP
A questão é de Direito
Constitucional, com cobrança de conhecimento da literalidade do art. 37 da
CF/88 e que pode ser resolvida com um dos bizus mais conhecidos da galera.
Mesmo sendo fácil, fiz questão de
trazê-la para ilustrar que nas provas encontraremos questões fáceis, médias e
difíceis... Nas fáceis, temos a obrigação do acerto, se quisermos lutar pela
vaga.
Além disso, esta questão serve
para lembrar-nos que o estudo por macetes ou mnemônicos encurta a caminhada e
pode aumentar o rendimento, especialmente em questões ou matérias que a memória
é mais importante que o raciocínio.
Sem mais delongas, vamos a
questão:
TJ/SP (Prova 07.04.2013)
65. São princípios constitucionais
expressos voltados à administração pública direta e indireta:
(A) celeridade e transparência.
(B) isonomia e pessoalidade.
(C) legalidade e imparcialidade.
(D) moralidade e proporcionalidade.
(E) legalidade e eficiência.
Como sempre, começaremos lendo o
enunciado. Nesta nossa questão, é importante observarmos a palavra “EXPRESSOS”,
que determina que encontremos nas alternativas princípios constitucionais
voltados à administração pública que estejam EXPRESSOS, ESCRITOS, PRESENTES no texto
constitucional (e não apenas implícitos).
O art. 37 da CF/88 trata do
assunto. Vamos ao texto (neste caso a resposta está no caput, cabeça do artigo):
Art. 37. A
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte:
Viram? Os princípios voltados à administração pública na CF/88 são 5,
que sublinhamos acima:
Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A
galera, para não esquecer nenhum deles, criou o acrônimo LIMPE (cada letra
significa um princípio: L= legalidade; I= impessoalidade, M= moralidade, P=
publicidade, E= eficiência).
Com isso, já podemos
responder nossa questão. Voltemos às alternativas, confrontando cada uma ao
LIMPE...
(A) celeridade
e transparência. # LIMPE (Estes
princípios não estão expressos no art. 37, que trata da administração pública).
Letra A = Falsa
(B)
isonomia e pessoalidade. # LIMPE (o I do LIMPE é de impessoalidade, não de
isonomia... com isso o segundo ‘princípio’ também está errado, já que a
administração tem de ser impessoal e não o contrário. Letra B = Falsa
(C)
legalidade e imparcialidade. # LIMPE (o L confere com o primeiro princípio da
alternativa, o da legalidade, mas o I no acrônimo é para nos lembrar da
Impessoalidade... não da imparcialidade. Pegadinha...) Letra C = Falsa
(D)
moralidade e proporcionalidade. # LIMPE (o M confere com o primeiro princípio
da alternativa, o da moralidade, mas o P
no acrônimo é para nos lembrar Publicidade. pegadinha...) Letra D =
Falsa
(E)
legalidade e eficiência.
Enfim,
chegamos a nossa alternativa correta. Letra E.
L =
Legalidade e E = eficiência. São dois princípios expressos na CF/88, quando esta
trata da administração pública. GABARITO
= LETRA E
Beleza???
Viram que mesmo sendo
fácil, é possível perder a questão por desatenção?
Outra coisa: nas provas
da VUNESP, conhecer a literalidade das Leis cobradas é um grande passo. Criem
arquivos com os artigos cobrados e leiam sempre que possível. Isso irá
ajudá-los muito na hora da prova.
Grande abraço,
André Pereira
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