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Pratica Jurídica I - Direito Uninove

É povo, 1 e 30 da madrugada e eu aqui, terminando uma peça pra entregar na aula de amanhã.
Tá bom... tive a semana toda pra fazer... mas sempre faço nos 45 do segundo tempo. Não tem jeito.

Só pra não perder entre os rabiscos, tô colando aqui.
Dicas, sugestões etc são muito bem vindos.




EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ________ - SP










UBERLÂNDIO DA SERRA, nacionalidade......, estado civil...., vendedor autônomo, portador do RG n°......., inscrito no CPF/MF n° …......, residente e domiciliado na …......, Osasco/SP, representado por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na …........, São Paulo/SP, onde recebe as intimações e notificações de praxe, com fulcro nos arts. 100, § único e 275, II, d, do CPC e arts. 186, 927, 932, III CC/02, vem propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PELO RITO ORDINÁRIO

em face de JÁ FUI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n° …..., com sede na ….........., São Paulo/SP, neste ato representada por ….............., nacionalidade....., estado civil......, profissão......, com endereço comercial na sede da requerida, pelas razões de fato e de direito que passa a narrar:


I – DOS FATOS

O autor, em 15/01/2012, atravessava a faixa de pedestres da Av. dos Autonomistas, no cruzamento com a Rua Dona Primitiva, nesta cidade de Osasco/SP, quando foi atropelado por uma motocicleta conduzida por um empregado da requerida, que não obedeceu a sinalização de trânsito.

Em razão do acidente, o autor sofreu graves ferimentos que o impediram de exercer sua atividade laboral como vendedor autônomo por dois meses, sendo certo que desta atividade ele auferia rendimentos médios na ordem de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, que lhes serviam como meio de subsistência, já que mora só e depende exclusivamente de sua força de trabalho para a manutenção da vida.

Ademais, o requerente dispendeu durante o tratamento a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para a compra de medicamentos e, ainda assim, carrega em seu corpo e face as sequelas do trauma, evidenciadas pelas inúmeras cicatrizes deixadas.

Desde então, o autor engendrou esforços no sentido de solucionar amigavelmente a questão, sem obter sucesso.


II – DO DIREITO

Em princípio, cabe esclarecer que a adoção do rito se deu pela subsunção do fato narrado ao art. 275, inciso II, alínea “d” do CPC, que assegura o cabimento do procedimento sumário para as ações de qualquer valor, desde que visem reparar dano causado em acidentes de veículos terrestres, como o narrado nos fatos.

Destes fatos, extrai-se que o autor em razão do acidente sofreu graves lesões que o impossibilitaram de exercer sua atividade de vendedor autônomo, que é seu meio de vida. Além disso, precisou arcar com os gastos de R$ 6.000,00 (seis mil reais) em medicamentos para custear seu tratamento e, mesmo assim, ainda carrega diversas cicatrizes decorrentes do trauma sofrido. Tudo isso evidencia os diversos prejuízos que o acidente lhe causou.

Com efeito, nosso Código Civil de 2002 em seu art. 186 assevera que aquele que viola direito ou causa dano, ainda que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imperícia, comete ato ilícito. Deste ato, combinado com o disposto no art. 927 CC/02, nasce, nos dizeres da ilustre mestre Maria Helena Diniz, "uma relação de causa e efeito que liga umbilicalmente o causador do ato ilícito à obrigação inconteste de reparação."***

Por derradeiro, por força do art. 932, III, a requerente é remetida ao polo passivo da presente demanda, já que também é responsável pela reparação civil.

Assim, passa o Autor a declinar tudo o que se pretende com a propositura da desta ação.


A) DOS DANOS MATERIAIS


Os fatos narrados demonstram os danos materiais pela vítima, a saber:


A.1) DANOS EMERGENTES


Por conta do tratamento necessário, o Autor gastou com medicamentos e afins a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), cabendo-lhe a devida restituição.

A.2) LUCROS CESSANTES

Além dos danos materiais sofridos, o Autor se obrigou a ficar afastado de sua atividade profissional como vendedor autônomo, que lhe rendia R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em média, pelo período de 02 (dois) meses, até seu pronto restabelecimento. Cabendo assim a restituição no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de lucros cessantes.


B) DANOS MORAIS

Os danos morais sofridos pelo Autor em razão do acidente e suas consequências são inegáveis. O sofrimento e a dor que tem passando, e decerto ainda passará, já são justificativas suficientes para a indenização.

A título de exemplo, como resultado do acidente o Autor carrega diversas cicatrizes espalhadas por seu corpo e rosto, que dificultam seus ganhos e atuação como vendedor autônomo que é, já que a boa apresentação pessoal é um dos requisitos para o sucesso nesta área, sem falar que a cada olhada no espelho tem a lembrança dolorosa do acidente que o vitimou.

Nossa Constituição Federal prevê em seu artigo 5° a possibilidade de indenizações por dano material e moral serem cumuladas, mesmo que decorrentes de um mesmo fato. Neste sentido também é a posição do STJ, conforme se vê na Súmula 37.

Então, com o fito de tentar minorar a dor e o sofrimento da vítima, pede-se o pagamento no total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de danos morais.


III – TUTELA ANTECIPADA


O Autor vem desde o ocorrido suportando todos os gastos com seu tratamento médico e subsistiu conforme a Providência, já que não pôde contar durante 02 (dois) meses com sua força de trabalho. Reconhecendo o caráter alimentar que recai sobre os rendimentos proveniente do trabalho e visando evitar ainda mais sofrimentos ao autor, diante das provas inequívocas e verossimilhança presentes nos fatos narrados, requer-se, a teor do art. 273 CPC, a título de tutela antecipada, que de pronto se conceda o pedido de verba que totalize as despesas arcadas com medicamentos, bem como o montante referente aos 02 (dois) meses de inatividade que o requerente amargurou, totalizando R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).

Subsidiariamente, caso Vossa Excelência entenda presentes os requisitos da cautelar incidental, a saber, fumus boni júris e periculum in mora, e não da tutela antecipada, requer-se então o deferimento da liminar com base no art. 273, § 7°.


IV – DO PEDIDO


Por todo o exposto, requer-se:

a) O deferimento da tutela antecipada ou cautelar incidental, para que a requerida disponibilize imediante a quantia de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), restabelecendo as condições mínimas para subsistência ao Autor, em atendimento ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana esculpido em nossa Carta Magna;

b) A citação da Ré para comparecer em audiência, nos termos do art. 277 CPC, oferecendo a defesa cabível, se desejar, sob pena de revelia;

c) A condenação da Ré ao pagamento a título de danos materiais, no valor R$ 14.000,00 (quatorze
mil reais);

d) A condenação da Ré ao pagamento a título de danos morais, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

e) A total procedência da ação, tornando definitivos os efeitos da tutela antecipada;

f) A condenação da Ré nas custas e honorários advocatícios, estes na ordem de 20%.

Requer-se ainda que os valores sejam corrigidos monetariamente desde o dia do desembolso ou da data do ilícito, até o dia do efetivo pagamento, bem como juros de mora, na forma da lei.
Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, principalmente pela oitiva das testemunhas abaixo arrolados.


Dá-se a causa o valor de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais).

Termos em que, pede deferimento.


Osasco, 29 de setembro de 2012.



__________________
MONTMOR
OAB/SP __________


Testemunhas

1_______________

2_______________






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