É povo, 1 e 30 da madrugada e eu aqui, terminando uma peça pra entregar na aula de amanhã.
Tá bom... tive a semana toda pra fazer... mas sempre faço nos 45 do segundo tempo. Não tem jeito.
Só pra não perder entre os rabiscos, tô colando aqui.
Dicas, sugestões etc são muito bem vindos.
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Dicas, sugestões etc são muito bem vindos.
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE
________ - SP
UBERLÂNDIO DA SERRA, nacionalidade......,
estado civil...., vendedor autônomo, portador do RG n°.......,
inscrito no CPF/MF n° …......, residente e domiciliado na …......,
Osasco/SP, representado por seu advogado que esta subscreve, com
endereço profissional na …........, São Paulo/SP, onde recebe as
intimações e notificações de praxe, com fulcro nos arts. 100, §
único e 275, II, d, do CPC e arts. 186, 927, 932, III CC/02, vem
propor a presente
AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA PELO RITO ORDINÁRIO
em
face de JÁ FUI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ/MF n° …..., com sede na ….........., São Paulo/SP,
neste ato representada por ….............., nacionalidade.....,
estado civil......, profissão......, com endereço comercial na sede
da requerida, pelas razões de fato e de direito que passa a narrar:
I
– DOS FATOS
O
autor, em 15/01/2012, atravessava a faixa de pedestres da Av. dos
Autonomistas, no cruzamento com a Rua Dona Primitiva, nesta cidade de
Osasco/SP, quando foi atropelado por uma motocicleta conduzida por um
empregado da requerida, que não obedeceu a sinalização de
trânsito.
Em
razão do acidente, o autor sofreu graves ferimentos que o impediram
de exercer sua atividade laboral como vendedor autônomo por dois
meses, sendo certo que desta atividade ele auferia rendimentos médios
na ordem de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, que lhes serviam
como meio de subsistência, já que mora só e depende exclusivamente
de sua força de trabalho para a manutenção da vida.
Ademais, o requerente dispendeu
durante o tratamento a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para a
compra de medicamentos e, ainda
assim, carrega em seu corpo e face as sequelas do trauma,
evidenciadas pelas inúmeras cicatrizes deixadas.
Desde
então, o autor engendrou esforços no sentido de solucionar amigavelmente a questão, sem obter sucesso.
II
– DO DIREITO
Em
princípio, cabe esclarecer que a adoção do rito se deu pela
subsunção do fato narrado ao art. 275, inciso II, alínea “d”
do CPC, que assegura o cabimento do procedimento sumário para as
ações de qualquer valor, desde que visem reparar dano causado em
acidentes de veículos terrestres, como o narrado nos fatos.
Destes fatos, extrai-se que o autor em razão do acidente sofreu graves
lesões que o impossibilitaram de exercer sua atividade de vendedor
autônomo, que é seu meio de vida. Além disso, precisou arcar com
os gastos de R$ 6.000,00 (seis mil reais) em medicamentos para
custear seu tratamento e, mesmo assim, ainda carrega diversas
cicatrizes decorrentes do trauma sofrido. Tudo isso evidencia os
diversos prejuízos que o acidente lhe causou.
Com
efeito, nosso Código Civil de 2002 em seu art. 186 assevera que
aquele que viola direito ou causa dano, ainda que por ação ou
omissão voluntária, negligência ou imperícia, comete ato ilícito.
Deste ato, combinado com o disposto no art. 927 CC/02, nasce, nos
dizeres da ilustre mestre Maria Helena Diniz, "uma relação de causa
e efeito que liga umbilicalmente o causador do ato ilícito à
obrigação inconteste de reparação."***
Por
derradeiro, por força do art. 932, III, a requerente é remetida ao
polo passivo da presente demanda, já que também é responsável
pela reparação civil.
Assim,
passa o Autor a declinar tudo o que se pretende com a propositura da
desta ação.
A)
DOS DANOS MATERIAIS
Os
fatos narrados demonstram os danos materiais pela vítima, a saber:
A.1)
DANOS EMERGENTES
Por
conta do tratamento necessário, o Autor gastou com medicamentos e
afins a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), cabendo-lhe a devida restituição.
A.2)
LUCROS CESSANTES
Além
dos danos materiais sofridos, o Autor se obrigou a ficar afastado de
sua atividade profissional como vendedor autônomo, que lhe rendia R$
4.000,00 (quatro mil reais) em média, pelo período de 02 (dois)
meses, até seu pronto restabelecimento. Cabendo assim a restituição
no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de lucros
cessantes.
B)
DANOS MORAIS
Os
danos morais sofridos pelo Autor em razão do acidente e suas
consequências são inegáveis. O sofrimento e a dor que tem
passando, e decerto ainda passará, já são justificativas
suficientes para a indenização.
A
título de exemplo, como resultado do acidente o Autor carrega
diversas cicatrizes espalhadas por seu corpo e rosto, que dificultam
seus ganhos e atuação como vendedor autônomo que é, já que a boa
apresentação pessoal é um dos requisitos para o sucesso nesta
área, sem falar que a cada olhada no espelho tem a lembrança dolorosa do acidente que o vitimou.
Nossa Constituição
Federal prevê em seu artigo 5° a possibilidade de indenizações
por dano material e moral serem cumuladas, mesmo que decorrentes de um
mesmo fato. Neste sentido também é a posição do STJ, conforme se vê na Súmula
37.
Então,
com o fito de tentar minorar a dor e o sofrimento da vítima, pede-se
o pagamento no total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de
danos morais.
III
– TUTELA ANTECIPADA
O
Autor vem desde o ocorrido suportando todos os gastos com seu
tratamento médico e subsistiu conforme a Providência, já que não
pôde contar durante 02 (dois) meses com sua força de trabalho.
Reconhecendo o caráter alimentar que recai sobre os rendimentos
proveniente do trabalho e visando evitar ainda mais sofrimentos ao
autor, diante das provas inequívocas e verossimilhança presentes
nos fatos narrados, requer-se, a teor do art. 273 CPC, a título de
tutela antecipada, que de pronto se conceda o pedido de verba que
totalize as despesas arcadas com medicamentos, bem como o montante
referente aos 02 (dois) meses de inatividade que o requerente
amargurou, totalizando R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
Subsidiariamente, caso Vossa
Excelência entenda presentes os requisitos da cautelar incidental, a
saber, fumus boni júris
e
periculum in mora,
e não da tutela antecipada, requer-se então o deferimento da
liminar com base no art. 273, § 7°.
IV
– DO PEDIDO
Por
todo o exposto, requer-se:
a)
O deferimento da tutela antecipada ou cautelar incidental, para que a
requerida disponibilize imediante a quantia de R$ 14.000,00 (quatorze
mil reais), restabelecendo as condições mínimas para subsistência
ao Autor, em atendimento ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana esculpido em nossa Carta Magna;
b)
A citação da Ré para comparecer em audiência, nos termos do art.
277 CPC, oferecendo a defesa cabível, se desejar, sob pena de
revelia;
c)
A condenação da Ré ao pagamento a título de danos materiais, no
valor R$ 14.000,00 (quatorze
mil
reais);
d)
A condenação da Ré ao pagamento a título de danos morais, no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
e)
A total procedência da ação, tornando definitivos os efeitos da
tutela antecipada;
f)
A condenação da Ré nas custas e honorários advocatícios, estes
na ordem de 20%.
Requer-se ainda que os valores
sejam corrigidos monetariamente desde o dia do desembolso ou da data
do ilícito, até o dia do efetivo pagamento, bem como juros de mora,
na forma da lei.
Protesta provar o alegado por
todos os meios em direito admitidos, principalmente pela oitiva das
testemunhas abaixo arrolados.
Dá-se
a causa o valor de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais).
Termos
em que, pede deferimento.
Osasco,
29 de setembro de 2012.
__________________
MONTMOR
OAB/SP
__________
Testemunhas
1_______________
2_______________
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