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XVIII Exame Unificado – Ética e Estatuto da OAB – Questão 5

XVIII Exame Unificado – Ética e Estatuto da OAB – Questão 5

E aí, amigos. Como estão? Todos bem? Continuamos atacando as questões aplicadas no XVIII Exame de Ordem na matéria Ética e Estatuto da OAB, que como já sabem, representam 12,5% da nossa prova.

Assim, vamos gabaritar Ética e Estatuto da OAB. Esta é a nossa meta. Vamos lá?

Questão 5

Determinada causa em que se discutia a guarda de dois menores estava confiada ao advogado Álvaro, que trabalhava sozinho em seu escritório. Aproveitando o período de recesso forense e considerando que não teria prazos a cumprir ou atos processuais designados durante esse período, Álvaro realizou viagem para visitar a família no interior do estado. Alguns dias depois de sua partida, ainda durante o período de recesso, instalou-se situação que demandaria a tomada de medidas urgentes no âmbito da mencionada ação de guarda. O cliente de Álvaro, considerando que seu advogado se encontrava fora da cidade, procurou outro advogado, Paulo, para que a medida judicial necessária fosse tomada, recorrendo-se ao plantão judiciário. Paulo não conseguiu falar com Álvaro para avisar que atuaria na causa em que este último estava constituído, mas aceitou procuração do cliente assim mesmo e tomou a providência cabível. Poderia Paulo ter atuado na causa sem o conhecimento e a anuência de Álvaro?


A) Paulo poderia ter atuado naquela causa apenas para tomar a medida urgente cabível.
B) Paulo poderia ter atuado na causa, ainda que não houvesse providência urgente a tomar, uma vez que o advogado constituído estava viajando.
C) Paulo não poderia ter atuado na causa, pois o advogado não pode aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, ainda que haja necessidade da tomada de medidas urgentes.
D) Paulo não poderia ter atuado na causa, pois os prazos estavam suspensos durante o recesso.

GABARITO - LETRA A

Esta questão é respondida a luz do Código de Ética e Disciplina da OAB. O art. 11 resolve a questão. Vejamos.

“Art. 11. O  advogado   não   deve   aceitar   procuração   de   quem   já   tenha   patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.”


É isso! Grande abraço e vamos juntos!

André Pereira “Montanha”


“Deus quer; o homem sonha; a obra nasce!” – Fernando Pessoa

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