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Direito Constitucional - Questão 65 TJ/SP

Olá amigos, retorno com mais uma questão aplicada pela Vunesp em concurso recente para o cargo de Escrevente Técnico Judiciário do TJ/SP

A questão é de Direito Constitucional, com cobrança de conhecimento da literalidade do art. 37 da CF/88 e que pode ser resolvida com um dos bizus mais conhecidos da galera.

Mesmo sendo fácil, fiz questão de trazê-la para ilustrar que nas provas encontraremos questões fáceis, médias e difíceis... Nas fáceis, temos a obrigação do acerto, se quisermos lutar pela vaga.

Além disso, esta questão serve para lembrar-nos que o estudo por macetes ou mnemônicos encurta a caminhada e pode aumentar o rendimento, especialmente em questões ou matérias que a memória é mais importante que o raciocínio.

Sem mais delongas, vamos a questão:

TJ/SP (Prova 07.04.2013)

65. São princípios constitucionais expressos voltados à administração pública direta e indireta:

(A) celeridade e transparência.
(B) isonomia e pessoalidade.
(C) legalidade e imparcialidade.
(D) moralidade e proporcionalidade.
(E) legalidade e eficiência.

Como sempre, começaremos lendo o enunciado. Nesta nossa questão, é importante observarmos a palavra “EXPRESSOS”, que determina que encontremos nas alternativas princípios constitucionais voltados à administração pública que estejam EXPRESSOS, ESCRITOS, PRESENTES no texto constitucional (e não apenas implícitos).

O art. 37 da CF/88 trata do assunto. Vamos ao texto (neste caso a resposta está no caput, cabeça do artigo):

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

Viram? Os princípios voltados à administração pública na CF/88 são 5, que sublinhamos acima:

Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A galera, para não esquecer nenhum deles, criou o acrônimo LIMPE (cada letra significa um princípio: L= legalidade; I= impessoalidade, M= moralidade, P= publicidade, E= eficiência).

Com isso, já podemos responder nossa questão. Voltemos às alternativas, confrontando cada uma ao LIMPE...

(A) celeridade e transparência.  # LIMPE (Estes princípios não estão expressos no art. 37, que trata da administração pública). Letra A = Falsa

(B) isonomia e pessoalidade. # LIMPE (o I do LIMPE é de impessoalidade, não de isonomia... com isso o segundo ‘princípio’ também está errado, já que a administração tem de ser impessoal e não o contrário. Letra B = Falsa

(C) legalidade e imparcialidade. # LIMPE (o L confere com o primeiro princípio da alternativa, o da legalidade, mas o I no acrônimo é para nos lembrar da Impessoalidade... não da imparcialidade. Pegadinha...) Letra C = Falsa

(D) moralidade e proporcionalidade. # LIMPE (o M confere com o primeiro princípio da alternativa, o da moralidade, mas o P  no acrônimo é para nos lembrar Publicidade. pegadinha...) Letra D = Falsa

(E) legalidade e eficiência.
Enfim, chegamos a nossa alternativa correta. Letra E.
L = Legalidade e E = eficiência. São dois princípios expressos na CF/88, quando esta trata da administração pública. GABARITO = LETRA E

Beleza???
Viram que mesmo sendo fácil, é possível perder a questão por desatenção?

Outra coisa: nas provas da VUNESP, conhecer a literalidade das Leis cobradas é um grande passo. Criem arquivos com os artigos cobrados e leiam sempre que possível. Isso irá ajudá-los muito na hora da prova.

Grande abraço,

André Pereira


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